segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Decreto formaliza mudanças no Programa Minha Casa, Minha Vida

21/09/2009 - A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União da última sexta-feira (18/9) o Decreto nº 6962 que regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida. A medida torna formais as mudanças feitas no programa desde seu lançamento, em março deste ano. A principal alteração diz respeito ao valor do subsídio concedido à população de menor renda que vive na zona rural. Segundo o decreto, o valor sobe de R$ 10 mil para R$ 15 mil para as famílias com renda anual inferior a R$ 10 mil.A medida também inclui isenção e/ou redução de despesas com cartório para imóveis novos ou construídos isoladamente. A alteração se deve à interpretação de alguns cartórios, que entendiam estar isento das despesas cartoriais apenas o registro de empreendimentos coletivos. De acordo com o decreto, a inclusão de municípios com menos de 50 mil habitantes no programa também foi formalizada. Para estes grupos, serão destinados subsídios de R$ 1 bilhão. A medida atribui aos ministérios das Cidades e da Fazenda a responsabilidade sobre parte do programa voltada a estes municípios.
Com informações do Ministério das Cidades
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