segunda-feira, 13 de julho de 2009

Sancionada lei que institui o Programa Minha Casa Minha Vida e a política de regularização fundiária

Acaba de ser sancionada pelo presidente em exercício José Alencar a Lei Federal Nº 11.977 de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o “Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV” e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941; as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001; e a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001 e dá outras providências. A nova lei se divide em três partes. A primeira refere-se diretamente ao Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, cujo objetivo é criar uma série de mecanismos para produção, aquisição e reforma de unidades habitacionais de interesse social. A segunda parte trata do registro eletrônico de imóveis, que possibilitará a formação de um banco de dados nacional com os atos registrais praticados antes e depois da vigência da Lei de Registros Públicos 6.015/73. Também nela foi instituída a gratuidade do registro do primeiro imóvel residencial adquirido no âmbito do PMCMV, cujo beneficiário tenha renda familiar mensal de até três salários mínimos. A terceira parte define conceitos, regras, procedimentos de âmbito federal para a promoção da regularização fundiária de assentamentos urbanos, sendo este o primeiro marco legal de alcance nacional a tratar especificamente dessa matéria, introduzindo novos instrumentos para enfrentar o desafio de legalizar milhões de moradias urbanas no País. A sanção presidencial, no entanto, vetou 3 dispositivos da nova lei, sendo um deles o artigo 63, introduzido pela Câmara dos Deputados e mantido pelo Senado Federal no Projeto de Lei de Conversão Nº 11/2009 da Medida Provisória 459 de 25 de março de 2009 que, originalmente, criava o Programa Minha Casa Minha Vida. O artigo 63 estendia, exclusivamente para a regularização fundiária de assentamentos urbanos de interesse específico do Distrito Federal, os dispositivos criados para a regularização fundiária de interesse social. Tal dispositivo foi objeto de manifestação desta Secretaria quanto ao veto, por entendermos que o preceito que dá amparo à regularização fundiária de interesse social é diverso daquele que orienta a regularização fundiária de interesse específico. A regularização fundiária de interesse social visa à proteção do direito constitucional de moradia para famílias de baixa renda que não tiveram condições de acessar os mercados habitacionais formais, sendo induzidas a solucionar sua demanda por moradia de forma irregular, em áreas normalmente bloqueadas pela legislação ao mercado formal. Nesses casos, faz-se necessário introduzir dispositivos normativos especiais para viabilizar a regularização fundiária, garantindo às populações sem recursos o seu direito de moradia e protegendo-as de eventuais despejos. No caso das ocupações caracterizadas por níveis de renda elevados, a irregularidade surge da opção dos moradores e não da estrita necessidade de moradia. Nesse sentido o Conselho das Cidades, na sua última reunião plenária realizada em 2 de julho de 2009, aprovou Resolução Recomendada solicitando o veto desse dispositivo. Também opinaram pelo veto do dispositivo os Ministérios da Justiça, do Meio Ambiente, e do Planejamento, Orçamento e Gestão. A mensagem de veto presidencial nº 540, de 7 de julho de 2009, justifica o veto a este artigo pela razão de que a aplicação das regras mencionadas a ocupantes de áreas públicas no Distrito Federal, independentemente da sua renda, é incompatível com os princípios que nortearam a construção de toda a sistemática de regularização fundiária contida na Medida Provisória no 459, de 2009, cujo objetivo central foi a melhoria das condições materiais da população de baixa renda residentes em favelas ou áreas de risco. Além disso, a localização do imóvel em determinada Unidade da Federação, por si só, não é razão suficiente para que seja atribuído tratamento mais benéfico aos ocupantes dessas áreas, uma vez que, com esse discrímen, não é possível identificar a desigualdade a ser equilibrada a partir deste tratamento, o qual beneficiará população de média e alta renda, em desarmonia com o princípio da igualdade.
Secretaria Nacional de Programas Urbanos - SNPUMinistério das Cidades

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Programa Minha Casa começa no Paraná por Irati com 437 unidades

01/07/2009 12:40:00
O Comitê do Governo do Paraná, gestor do programa Minha Casa, Minha Vida, coordenado pelo presidente da Cohapar, Rafael Greca, aprovou na terça-feira (30) a implantação das primeiras casas do programa em Irati, Sudeste do estado. O contrato de viabilidade para a implantação de 437 moradias no município será assinado na próxima semana, em Irati, com a prefeitura, Caixa Econômica Federal e Companhia de Habitação do Governo do Paraná (Cohapar).O terreno foi doado pela Cohapar que, em parceria com a Caixa, coordena o programa no estado, por determinação do governador Roberto Requião. A expectativa é de que mais 1.351 unidades sejam anunciadas nos próximos dias, em 10 municípios, assim que os terrenos sejam liberados pelos setores da área ambiental e legalmente repassados ao programa, que no Paraná construirá 44 mil casas.Do total de unidades, 189 casas serão para famílias com renda mensal de 1 a 3 salários. Cada moradia terá 35m², de acordo com o estabelecido pelo programa do Governo Federal. As demais unidades serão destinadas para quem recebe de 3 a 10, com casas que variam de 55 a 63 m².“O contrato tríplice entre Cohapar, municípios e Caixa Econômica Federal, que habilitou estas primeiras casas de Irati servirá de modelo para todas as cidades onde a Cohapar possui áreas. A nossa intenção é avançar e conseguir aprovar o maior número de casas possíveis”, disse o presidente da Cohapar, Rafael Greca.O superintendente da Caixa, Arilson Bittencourt, que também coordena o comitê, enfatizou a importância das reuniões para que o projeto se transforme em canteiro de obras. “Passamos pelo processo de análise preliminar da Cohapar, passamos pelo processo de análise da CEF e agora estamos montando os projetos urbanísticos de cada um dos empreendimentos”.Comitê – O Comitê Estadual está funcionando como um escritório de planejamento urbano, com reuniões semanais feitas na Companhia com participação de representantes da Copel, Sanepar, Caixa, Suderhsa, IAP, Sedu, Comec, Mineropar e Cohapar.Paralelamente, reuniões periódicas com prefeitos de todo o estado estão sendo feitas para explicar como o Governo do Paraná, por meio da Cohapar e demais órgãos, pode ser o agente interlocutor entre a Caixa e prefeituras, além de esclarecer aspectos fundamentais para o sucesso da implantação do programa. O comitê agiliza o processo burocrático inevitável para o projeto virar realidade.‘MINHA CASA’ – O Programa “Minha Casa, Minha Vida” prevê a construção de 44.172 moradias no Paraná, sendo que 32.173 casas poderão ter seus projetos coordenados pela Cohapar. Desse total, 12.202 serão construídas na Região Metropolitana de Curitiba e 19.971 em cidades com mais de 100 mil habitantes. (http://www.cohapar.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1105)