quarta-feira, 24 de junho de 2009

STJ reconhece responsabilidade do município por omissão em relação aos loteamentos clandestinos

Superior Tribunal de Justiça

Resp 1113789 - 19/06/2009 - 08h58

DECISÃO
Município é responsável solidário por dano ambiental causado por loteamento clandestino. Se o município não impede a consumação do dano ambiental e o prejuízo ao erário, deve ser responsabilizado conjuntamente com aqueles que promoveram loteamento clandestino, sendo parte legítima para figurar no polo passivo da ação civil pública. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento ao recurso do Ministério Público de São Paulo contra o município de São Paulo e espólio de G.B.S. Na ação civil pública, o Ministério Público do Estado de São Paulo pediu a condenação do município e do espólio por improbidade administrativa e parcelamento do solo em desacordo com a legislação vigente.
Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, tendo o juiz excluído o município do processo por entender que, se o poder público atua dentro dos limites da lei, não é possível imputar a ele responsabilidade. Insatisfeito, o Ministério Público apelou, sustentando a legitimidade do município para responder pelos danos. Segundo o órgão ministerial, é responsabilidade do município a adequação de loteamento irregular às exigências legais, bem como a promoção das medidas que levem à recuperação dos danos causados ao meio ambiente, devendo responder solidariamente com os responsáveis pelos loteamentos por quaisquer danos ao ambiente e prejuízo ao erário.
Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença. “Não é possível atribuir ao município a responsabilidade, que é do loteador, obrigando-o a regularizar todo e qualquer loteamento, quando na verdade deve o loteamento ser embargado e despejados aqueles que ocupam a área urbana de forma ilegal”, afirmou o desembargador. Ainda segundo o magistrado, não oi o município que deu causa aos danos ambientais, mas sim todos aqueles que, de forma direta, promoveram o desmatamento, ou dele se aproveitaram para auferir lucro, ou para, a pretexto de 'exercer o direito de moradia', dilapidaram o patrimônio natural. “A responsabilidade por danos causados por loteamento clandestino é do loteador e dos compradores dos lotes ilegais e não do município, sendo isento o administrador que agiu dentro dos limites da lei”, reiterou o TJSP.O Ministério Público de São Paulo recorreu, então ao STJ, com base nas alíneas "a" e "c" do inciso III do artigo 105 da CF/88, apontando violação do artigo 40 da Lei n. 6.766/79. “O ‘poder’ atribuído ao município pelo dispositivo de lei citado deveria ser compreendido como ‘dever”, dada a natureza vinculada da determinação”, afirmou o MP. Após examinar o caso, a Segunda Turma deu provimento ao recurso especial, concordando com os argumentos do MP. “Para evitar lesão aos padrões de desenvolvimento urbano, o Município não pode eximir-se do dever de regularizar loteamentos irregulares, se os loteadores e responsáveis, devidamente notificados, deixam de proceder às obras e melhoramentos indicados pelo ente público”, afirmou o relator do caso, ministro Castro Meira. Segundo o relator, o fato de o município ter multado os loteadores e embargado as obras realizadas no loteamento em nada muda o panorama, devendo proceder, ele próprio e às expensas do loteador, nos termos da responsabilidade que lhe é atribuída pelo artigo 40 da Lei n. 6.766/79, à regularização do loteamento executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença. “Se o município de São Paulo, mesmo após a aplicação da multa e o embargo da obra, não avocou para si a responsabilidade pela regularização do loteamento às expensas do loteador, e dessa omissão resultou um dano ambiental, deve ser responsabilizado, conjuntamente com o loteador, pelos prejuízos daí advindos, podendo acioná-lo regressivamente”, concluiu Castro Meira.

sexta-feira, 19 de junho de 2009

União destina imóveis à moradia popular

Em Curitiba, três imóveis foram vistoriados e já estão liberados para habitação social
Publicado em 19/06/2009 Themys Cabral
Três imóveis em Curitiba, pertencentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já foram vistoriados e aprovados para serem destinados para habitação de interesse social. A iniciativa faz parte das primeiras ações de um grupo de trabalho estadual, composto por diversos segmentos, com o objetivo de identificar imóveis da União que podem ser transformados em moradias populares. Outros 17 imóveis públicos, sendo 11 da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), em todo o estado, serão analisados nos próximos meses com o mesmo objetivo.
A formação do grupo de trabalho acompanha uma conjuntura nacional que vem se desenrolando nos últimos anos, desde o advento do Estatuto das Cidades, em 2001, passando pela portaria 232/2005, que determina que todo imóvel da União tenha função socioambiental, até a lei 11.481/07, que prevê a possibilidade de destinação de imóveis da União à população de baixa renda.
Para a coordenadora nacional do Movimento Nacional de Luta por Moradia (MNLM), Hilma Lourdes Santos Hilma, as ações são fruto de 20 anos de reivindicações dos movimentos sociais. “As coisas só acontecem quando pressionamos”, concorda a coordenadora nacional da União Nacional por Moradia Popular (UNMP), Maria da Graça.
De acordo com Hilma, há imóveis urbanos vazios ou subutilizados quase que na mesma proporção de pessoas que precisam de moradia. “Se todos virassem moradia social, não precisaria construir mais nada, só adequar”, argumenta Hilma.
Em 2007, um grupo de trabalho nacional sobre o tema, com membros dos movimentos populares, da Secretaria da Patrimônio da União Caixa Econômica Federal e Conselhos das Cidades (Concidades) foi instituído. No fim de 2008, foi dado o aval para a construção de grupos de trabalho estaduais, com composição parecida a do grupo nacional, acrescida de membros do Ministério Público, governo estadual e prefeitura, entre outros órgãos.
No Paraná, assim como na maior parte dos estados brasileiros, os trabalhos estão apenas no início. Os critérios de como a destinação será feita, quem ou quantos serão os beneficiados ou a quantidade de imóveis que serão utilizados ainda não estão definidos. A única certeza, por enquanto, segundo a presidente do Grupo Estadual para Habitação de Interesse Social, Urânia Flores, é que os imóveis serão transferidos diretamente às associações, cooperativas, entre outros, que representem o movimento social pela luta da moradia popular. Sabe-se também que a prioridade são famílias com renda até três salários mínimos.
Respeitando os critérios que serão estabelecidos pelos grupos de trabalho, os movimentos populares, então, serão os responsáveis pela captação de financiamento para construção ou reforma e destinação das moradias. Um dos modelos em estudo é o da propriedade coletiva, em que o imóvel permanece sendo de todos os moradores – o que poderia minimizar efeitos da especulação imobiliária.
De acordo com Urânia, no Paraná, a maior parte dos imóveis destinados à habitação social devem ser os da extinta RFFSA – estima-se que existam em torno de 6 mil em todo o estado, mas não se sabe quantos poderiam servir à esta função. Segundo Urânia, ainda, os primeiros imóveis aprovados à destinação no Paraná pertencem ao INSS porque eles iriam à leilão – depois que movimentos sociais que lutam pela moradia ocuparam imóveis do INSS em São Paulo, os leilões foram suspenso por trinta dias.

Reforma urbana
veja quais imóveis da União foram vistoriados no Paraná:

Curitiba
Aprovado – Edifício de três andares localizado Avenida Marechal Deodoro, 1290
Aprovado – Sete andares do edifício localizado na Rua José Loureiro, 361.
Aprovado – Gleba do Capanema (terreno de 20 mil m· próxima à Vila das Torres).
Maringá
Reprovado – Gleba Sarandi, não aprovado por estar dentro de área industrial.
Próximas vistorias
17 imóveis, sendo 11 deles da extinta RFFSA, todos no interior do estado.
Cadastros
Em Curitiba e região metropolitana, a UNMP tem cerca de 5 mil famílias inscritas. O MNLN tem em torno de 3 mil cadastros em dez municípios do estado. Os dois movimentos participam do grupo de trabalho estadual.
Brasil
Outros estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Amazonas também já contam com imóveis vistoriados e aprovados para a destinação de habitação social.(http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=897576&tit=Uniao-destina-imoveis-a-moradia-popular)

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Senado aprova programa de moradias populares

O Senado aprovou ontem a medida provisória que cria o programa “Minha Casa, Minha Vida”, do governo federal, voltado para a população de baixa renda. O texto amplia a abrangência do programa para todos os municípios brasileiros e reserva R$ 1 bilhão para a construção de moradias populares em municípios com até 50 mil habitantes. A MP ainda permite a inclusão da compra de lotes urbanos com recursos do plano habitacional.
Como o texto já foi aprovado pela Câmara, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os senadores preservaram o texto aprovado pelos deputados com o objetivo de acelerar a sanção do texto. Inicialmente, o governo federal havia restringido o pacote habitacional para cidades com mais de 100 mil habitantes, mas os parlamentares ampliaram o pacote para todos os municípios.
Além de destinar recursos para a construção de moradias populares, o texto permite que famílias com renda mensal até comprem lotes urbanos com recursos do programa ou por meio de saques de recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A construção de imóveis nos lotes comprados com recursos do FGTS ou do programa habitacional, porém, deve ser concluída no máximo em seis meses.
Em março, o governo anunciou o programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ com o objetivo de construir 1 milhão de moradias para famílias com renda até dez salários mínimos (R$ 4.650).
Críticas
Senadores da oposição criticaram a criação do programa por medida provisória, uma vez que não consideram o tema de “urgência e relevância”. O senador Alvaro Dias, vice-líder do PSDB, disse que o governo inflou os números do “Minha Casa, Minha Vida” numa jogada de “marketing” para impressionar a população de baixa renda.
“Acho um desrespeito à família pobre desse país que se frustrará, mais uma vez, e milhões de brasileiros vão ficar alimentando apenas o sonho da casa própria”, afirmou.
Para o líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM), o governo “exagera” ao anunciar medidas que não serão cumpridas na prática. “O PAC [Programa de Aceleração do Crescimento] na propaganda é uma coisa, na prática é outra. Uma coisa é anunciar, outra é fazer”, afirmou (http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=896949&ch).